A promulgação da Lei Complementar nº 225, em 8 de janeiro de 2026, marca uma mudança significativa na fiscalização do setor de combustíveis no Brasil, um dos mercados mais regulados da economia nacional. A norma, que atualiza a Lei do Petróleo (Lei nº 9.478/1997), reforça critérios econômicos e cadastrais para a atuação de postos, distribuidores e produtores, elevando as exigências de capital social e ampliando mecanismos de governança.
Entre as principais alterações está a exigência de valores mínimos de capital social para operar no segmento: R$ 1 milhão para revenda, R$ 10 milhões para distribuição e R$ 200 milhões para produção de combustíveis líquidos. Para o economista Paulo Narcélio, essa mudança funciona como um filtro econômico que tende a afastar estruturas fragilizadas ou criadas apenas para fins oportunistas em meio a um mercado com histórico de evasão fiscal e concorrência desleal.
A nova lei também impõe a comprovação da origem e licitude dos recursos utilizados na integralização do capital social e a identificação do titular efetivo das empresas interessadas em obter autorização junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo Narcélio, esse dispositivo aproxima a regulação do setor de práticas já adotadas em segmentos regulados, alinhando-o às diretrizes de prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate a estruturas empresariais artificiais.
As novas exigências já estão em vigor e passam a valer para todos os pedidos de autorização protocolados após a publicação da lei, o que pode exigir revisão de planos de capitalização e governança pelas empresas interessadas no setor. Para companhias já autorizadas, a implementação dependerá de regulamentação futura da ANP, possibilitando um recadastramento amplo com foco na identificação de empresas de fachada e na mitigação de práticas irregulares.