A segunda etapa da implementação da Reforma Tributária começou com a publicação da Lei Complementar nº 227, de 14 de janeiro de 2026, trazendo mudanças profundas no sistema tributário brasileiro e afetando tanto a arrecadação quanto a relação entre empresas e o Fisco. Entre os principais pontos está a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), responsável pela administração do IBS, novo tributo que substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, além de coordenar arrecadação e fiscalização em todo o país.
A norma também detalha o processo administrativo do novo sistema de tributação, unificando prazos, instâncias de julgamento e garantias aos contribuintes, e estabelece critérios para compensação dos saldos credores de ICMS a partir de 2033, algo que vem gerando preocupações em diferentes setores empresariais. Outras mudanças importantes abrangem regras para o ITCMD e atualizações em partes do Código Tributário Nacional, da Lei Kandir e do Simples Nacional, consolidando um novo arcabouço legal.
Um dos aspectos mais destacados pelo economista Paulo Narcélio é o endurecimento das regras de fiscalização, com penalidades mais severas para erros em documentos, enquadramento tributário incorreto ou descumprimento de obrigações acessórias. Desde 1º de janeiro de 2026, iniciou-se ainda a fase de testes para a inclusão de novas TAGs em documentos fiscais, exigindo atenção contínua das empresas na transição para o novo modelo tributário, que, de acordo com especialistas, exigirá planejamento e atualização constantes até a implementação completa do IBS e do CBS.